Dr. Valério Cajuí | Dr. Adriano Barboza | Dr. Crecencio Filho
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Principais atendimentos realizados:
As primeiras legislações brasileiras utilizavam a expressão “assistência judiciária”. Contudo, com o passar do tempo preferiu-se o termo “assistência jurídica”. Os dois institutos não se confundem, pois enquanto a assistência judiciária refere-se apenas ao direito de patrocínio gratuito em juízo, a assistência jurídica amealha a prestação de informações e consultas jurídicas.
A “assistência jurídica” é uma evolução da “assistência judiciária” visto que enquanto a esta abrange apenas a defesa em juízo do assistido, aquela engloba todo um complexo de atos jurídicos, tais como, representação em juízo ou defesa judicial, prática de atos jurídicos extrajudiciais, atividades de consultoria e orientação, etc.
Por sua vez, assistência judiciária e assistência jurídica distinguem-se do benefício da justiça gratuita, sendo este último um direito à dispensa provisória de despesas, exercível em relação jurídica processual, perante o juiz da causa.
Por isso! Venha fazer parte do sindicato, junte-se a nós, filie-se e contribua para que possamos melhorar cada vez mais. E com isso, transportar nossos resultados para vida, para a mesa e também para o cotidiano de cada trabalhador e trabalhadora mossa categoria. Seja sindicalizado! Juntos, Somos mais fortes.
Nildo Santana, Presidente
Os diretores da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Luiz Carlos Motta (Presidente), Lourival Figueiredo Mello (Secretário-Geral) e Guiomar Vidor (Negociação Coletiva Relações do Trabalho) assinaram, dia 31 de julho, acordo com o Grupo Carrefour que, conforme o documento, “tem como objetivo implantar medidas compensatórias e mitigatórias dos efeitos da compra das empresas do Grupo BIG.” Pelo Grupo assinou Alberto Lacerda, gerente de Relações Sindicais.
Fonte: Editoria: IBGE | Débora Silva Costa
08/12/2023 18h00 | Atualizado em 08/12/2023 18h03
| Publicação: 2023-12-11 08:42:05