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Camaçari e Dias D'Ávila - Ba
Acordo / Aditivo
Incluso na CCT
Palavra do presidente
 
Sabemos que a cada dia, a luta pelos direitos dos trabalhadores é um dever nosso. Sabemos também, que todos os dias, patrôes estão se articulando em buscar enfraquecer os sindicatos, e assim, tirar direitos dos trabalhadores. Então, como sindicalista, e por ser reeleito como presidente dessa entidade sindical, que mostra o quanto nosso trabalho na primeira gestão foi de grande valía, e de importância imensurável, tenho um compromisso de sempre servir à categoria, e mostrar, que o sindicato é o órgão protetor do trabalhador.
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Publicado em 2023-12-07 00:00:00
CNTC Assina acordo com o grupo Carrefour com importantes conquistas aos trabalhadores

Os diretores da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Luiz Carlos Motta (Presidente), Lourival Figueiredo Mello (Secretário-Geral) e Guiomar Vidor (Negociação Coletiva Relações do Trabalho) assinaram, dia 31 de julho, acordo com o Grupo Carrefour que, conforme o documento, “tem como objetivo implantar medidas compensatórias e mitigatórias dos efeitos da compra das empresas do Grupo BIG.” Pelo Grupo assinou Alberto Lacerda, gerente de Relações Sindicais.

O acordo tem 13 cláusulas. Elas tratam, por exemplo, do “pagamento de um vale-compra para os trabalhadores das lojas da rede BIG desligados em razão da desmobilização temporária, mudança ou adequação do formato e/ou fechamento de unidades, por determinação do CADE, durante os anos de 2022 e 2023, excetuados os acordos já celebrados até a data da assinatura desse acordo. O sindicato deve requerer esse pagamento à empresa num prazo de 30 dias a partir da assinatura do presente ACT. Esse vale-compra será utilizado nas lojas do Grupo Carrefour. Se não houver unidades do Grupo Carrefour na mesma região metropolitana da unidade encerrada na qual o trabalhador estava vinculado, o valor referente ao vale-compra poderá ser convertido em indenização”.

Outras cláusulas

Garantia de emprego pré-aposentadoria quando não prevista em CCT, licenças maternidade de 180 dias e paternidade de 20 dias, fornecimento de alimentação ou vale alimentação , acesso do Sindicato aos locais de trabalho, combate ao assédio e à discriminação e não utilização do trabalho intermitente, entre outras, como não haver restrição ao uso de banheiros e compromisso das empresas de observarem o disposto nas Convenções Coletivas.

Motta: “O acordo tem vigência por dois anos. Traz conquistas históricas e fundamentais para os empregados do grupo. Demonstra a importância da mesa nacional de negociações coletivas implementada pela CNTC, a qual tem propiciado avanços importantes para o conjunto da categoria comerciária”.

Lourival: “Esses comerciários têm a salvaguarda de um acordo abrangente que conta, por exemplo, com a permissão, por parte das empresas, de acesso do Sindicato nos locais de trabalho para campanhas de sindicalização e para a distribuição de materiais informativos, desde que previamente agendadas”.

Tags: CNTC
Publica por SEC Camaçari e Dias D'Ávila - Ba

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Fonte: Editoria: IBGE | Débora Silva Costa

08/12/2023 18h00 | Atualizado em 08/12/2023 18h03

| Publicação: 2023-12-11 08:42:05

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