Acordo por Escrito De acordo com a CLT, o Banco de Horas requer a formalização por meio de acordo escrito entre empregador e empregados ou mediante acordo coletivo, estabelecendo as regras e condições para a utilização desse mecanismo.
Compensação em Prazo Determinado A CLT estabelece que as horas excedentes trabalhadas em um dia podem ser compensadas pela correspondente diminuição em outro dia, desde que respeitado o limite máximo de dez horas diárias e a jornada semanal legal.
Limites de Compensação O Banco de Horas deve observar limites de compensação dentro do período máximo de seis meses, de acordo com o artigo 59, § 2º da CLT. Esse dispositivo visa evitar acúmulos excessivos de horas não compensadas.
Necessidade de Autorização em Acordo Coletivo Para estabelecer o Banco de Horas com prazo superior a seis meses, é necessário um acordo coletivo, assegurando a participação do sindicato na definição de condições que impactam diretamente a jornada de trabalho dos empregados.
Estabelecimento de Regras Claras
O sindicato pode colaborar na definição de regras claras para o funcionamento do Banco de Horas na CCT, detalhando condições específicas de compensação, prazos e limites, assegurando transparência e equidade para os trabalhadores.
Garantia de Participação Sindical
Incluir cláusulas que assegurem a participação ativa do sindicato nas negociações sobre o Banco de Horas é fundamental. Isso fortalece a representatividade dos trabalhadores e contribui para a construção de acordos que respeitem seus interesses.
Proteção dos Direitos dos Trabalhadores
O sindicato pode buscar normas na CCT que protejam os direitos dos trabalhadores ao estabelecer limites claros para a compensação, evitando excessos que possam comprometer a saúde e o bem-estar dos empregados.
Definição de Mecanismos de Controle
Incluir cláusulas que estabeleçam mecanismos eficazes de controle e fiscalização do Banco de Horas é crucial. Isso assegura que as práticas estejam alinhadas com as normas estabelecidas na CCT, prevenindo abusos e garantindo a correta aplicação do sistema.
Os diretores da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Luiz Carlos Motta (Presidente), Lourival Figueiredo Mello (Secretário-Geral) e Guiomar Vidor (Negociação Coletiva Relações do Trabalho) assinaram, dia 31 de julho, acordo com o Grupo Carrefour que, conforme o documento, “tem como objetivo implantar medidas compensatórias e mitigatórias dos efeitos da compra das empresas do Grupo BIG.” Pelo Grupo assinou Alberto Lacerda, gerente de Relações Sindicais.
Fonte: Editoria: IBGE | Débora Silva Costa
08/12/2023 18h00 | Atualizado em 08/12/2023 18h03
| Publicação: 2023-12-11 08:42:05