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Camaçari e Dias D'Ávila - Ba
Acordo / Aditivo
Incluso na CCT
Palavra do presidente
 
Sabemos que a cada dia, a luta pelos direitos dos trabalhadores é um dever nosso. Sabemos também, que todos os dias, patrôes estão se articulando em buscar enfraquecer os sindicatos, e assim, tirar direitos dos trabalhadores. Então, como sindicalista, e por ser reeleito como presidente dessa entidade sindical, que mostra o quanto nosso trabalho na primeira gestão foi de grande valía, e de importância imensurável, tenho um compromisso de sempre servir à categoria, e mostrar, que o sindicato é o órgão protetor do trabalhador.
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Informações sobre homologação

Cálculos de recisões de contrato de trabalho; realização da homologação; dúvidas quando à documentação para homologação;

Dúvidas sobre rescisão. Revisar homologações feitas por funcionários que tenham menos de 1 ano na empresa e receberam suas rescisões no local de trabalho.

Documentação para homologação. Análise de documentação que é utilizada para realizar o processo. Bem como todas as orientações necessárias para dar os próximos passos depois de homologado.

Documentos necessários para realização:

Termo de rescisão em 04 (quatro ) vias

Carteira de Trabalho (com baixa ou no ato)

Comprovante Aviso Prévio

RAIS - Relação Anual de Informação Social

Livro de Registro

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Carta de Referencia

Carta de Preposto

Contribuição Sindical dos Últimos 5(cinco) anos. *Suspenso

Extrato de FGTS (analítico)

Multa 40% sobre o FGTS + Comprovante. *Exceto justa causa

Extrato de INSS em 02 (duas) vias

Formulário de Seguro Desemprego

Espelho de Horas Extras

03 (três) Últimoscontra-Chegues. [Comissionados]

P. P. P. (PerfilProfissiografico Previdenciário)

Taxa Assistencial. *Suspenso

Extrato de deposito feito pela empresa, para fins de comprovação.

Chave de Conectividade

Deposito em conta, Ordem de Pagamento nos Correios, Chegue Administrativo ou Feito em espécie.

Informamos a todas as Empresas e Contabilidades que as homologações,somente serão realizadas com a documentação exigida na página 1 desde documento. As mesmas serão reagendadas, cabendo a ônus de multas e encargos de atraso por atraso de pagamento na homologação à empresa. Pedimos para os agendamentos já realizados, deverão chegar com antecedência do seu agendamento. Podendo sofrer as mesmas sanções.

É de conhecimento de todos, que ao receber o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), a empresa tem um prazo (10 dias para aviso indenizado, e 30 dias para aviso trabalhado) para providenciar toda a documentação necessária, bem como exames médicos, extratos bancários (INSS, FGTS e Afins). Por esse motivo, não cabe ao sindicato aguardar a demanda diária, ou (exceção) para algumas empresas que por vício, não trazem a documentação completa ou esquecem.

Por isso! Venha fazer parte do sindicato, junte-se a nós, filie-se e contribua para que possamos melhorar cada vez mais. E com isso, transportar nossos resultados para vida, para a mesa e também para o cotidiano de cada trabalhador e trabalhadora mossa categoria. Seja sindicalizado! Juntos, Somos mais fortes.

Nildo Santana, Presidente

Autor: S.E.C Noticiário | Publicação: 2024-09-18 08:55:52
Autor: S.E.C Noticiário | Publicação: 2024-09-18 08:55:52
Autor: S.E.C Noticiário | Publicação: 2024-09-18 08:55:52
Projeto oferece formação gratuita no Ensino Médio com qualificação profissional em produção cultural sem custo para o aluno
Em 2023, são comemorados os 400 anos de criação da Basílica Santuário Nossa Senhora da Conceição da Praia.

Os diretores da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Luiz Carlos Motta (Presidente), Lourival Figueiredo Mello (Secretário-Geral) e Guiomar Vidor (Negociação Coletiva Relações do Trabalho) assinaram, dia 31 de julho, acordo com o Grupo Carrefour que, conforme o documento, “tem como objetivo implantar medidas compensatórias e mitigatórias dos efeitos da compra das empresas do Grupo BIG.” Pelo Grupo assinou Alberto Lacerda, gerente de Relações Sindicais.

Combate ao trabalho infantil, trabalho escravo e discriminação são focos do Memorando de Entendimento assinado no âmbito da agenda de Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Condutas ilegais praticadas por empregadores, pelas próprias entidades sindicais ou por seus dirigentes e mesmo pelo Estado foram tema do seminário Direito, Liberdade e Combate às condutas Antissindicais.

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Autor: S.E.C Noticiário | Publicação: 2024-09-18 08:55:52

Especialista em Direito do Trabalho explica quais protocolos e acordos a empresa deve tomar com o funcionário

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Autor: Site Site do terra | Publicação: 2024-03-26 09:32:42

participação na Caravana Federativa no Ceará

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Autor:

Fonte: Editoria: IBGE | Débora Silva Costa

08/12/2023 18h00 | Atualizado em 08/12/2023 18h03

| Publicação: 2023-12-11 08:42:05

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