S E C
Camaçari e Dias D'Ávila - Ba
Acordo / Aditivo
Incluso na CCT
Palavra do presidente
 
Sabemos que a cada dia, a luta pelos direitos dos trabalhadores é um dever nosso. Sabemos também, que todos os dias, patrôes estão se articulando em buscar enfraquecer os sindicatos, e assim, tirar direitos dos trabalhadores. Então, como sindicalista, e por ser reeleito como presidente dessa entidade sindical, que mostra o quanto nosso trabalho na primeira gestão foi de grande valía, e de importância imensurável, tenho um compromisso de sempre servir à categoria, e mostrar, que o sindicato é o órgão protetor do trabalhador.
Benefícios de Associados
SEC no YouTube
Acesse o nosso canal!
Publicado em 2024-03-26 09:32:42
Sexta-feira Santa é feriado nacional, mas eu vou trabalhar normalmente'; entenda o que diz a lei sobre esses casos
Especialista em Direito do Trabalho explica quais protocolos e acordos a empresa deve tomar com o funcionário

O próximo feriado nacional da Paixão de Cristo, nesta sexta-feira, 29, está gerando expectativa para um "feriadão" prolongado para muitos trabalhadores. Porém, para alguns empregados, o descanso não será uma realidade. 

Segundo a CLT, no artigo 70, fica determinado que o trabalho no feriado é proibido para os empregados. Porém, é um artigo que tem exceções, então se você tem uma empresa que trabalha com serviços essenciais, ela pode, nesse caso, exigir o trabalho desses empregados.

Por isso, nem todos os trabalhadores irão conseguir a tão sonhada folga prolongada e, em alguns casos, terão que trabalhar em regime de plantão durante quatro dias. Para quem trabalha, nesta data, a lei prevê algumas regras específicas.

Em entrevista ao site do Terra, Alexandre Lunardi, professor especialista em Direito do Trabalho na Universidade Anhembi Morumbi, explicou em quais casos o funcionário não pode se recusar a trabalhar caso seja escalado e quais os acordos a empresa deve cumprir caso escale o funcionário.

• Se o empregado foi escalado para trabalhar no dia do feriado, ele não pode faltar sem justificar a sua ausência. Se ele faltar, vai ser descontado o dia de trabalho;

• Se a falta não for justificada, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa;

• Caso o funcionário seja escalado para trabalhar no feriado, ele tem direito a uma folga em outro dia;

• Se a empresa não conceder essa folga para o empregado, ele terá direito a receber esse dia em dobro.

Ainda segundo a CCT vigente, a empresa terá que arcar com o transporte desse dia, bem como a alimentação e uma bonificação no mesmo dia, com natureza indenizatória. para mais detalhes, Veja a convenção coletiva de trabalho vigente.

Tags: Feriado; Semana Santa; Sexta-feira da paixão;
Publica por Site Site do terra

Aviso: Esta é uma notícia que contém um link de outro site. Ao clicar, você será enviado a uma nova página - Entrar no site

Autor: S.E.C Noticiário | Publicação: 2024-09-18 08:55:52
Autor: S.E.C Noticiário | Publicação: 2024-09-18 08:55:52
Autor: S.E.C Noticiário | Publicação: 2024-09-18 08:55:52
Projeto oferece formação gratuita no Ensino Médio com qualificação profissional em produção cultural sem custo para o aluno
Em 2023, são comemorados os 400 anos de criação da Basílica Santuário Nossa Senhora da Conceição da Praia.

Os diretores da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Luiz Carlos Motta (Presidente), Lourival Figueiredo Mello (Secretário-Geral) e Guiomar Vidor (Negociação Coletiva Relações do Trabalho) assinaram, dia 31 de julho, acordo com o Grupo Carrefour que, conforme o documento, “tem como objetivo implantar medidas compensatórias e mitigatórias dos efeitos da compra das empresas do Grupo BIG.” Pelo Grupo assinou Alberto Lacerda, gerente de Relações Sindicais.

Combate ao trabalho infantil, trabalho escravo e discriminação são focos do Memorando de Entendimento assinado no âmbito da agenda de Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Condutas ilegais praticadas por empregadores, pelas próprias entidades sindicais ou por seus dirigentes e mesmo pelo Estado foram tema do seminário Direito, Liberdade e Combate às condutas Antissindicais.

Continue lendo...

Autor: S.E.C Noticiário | Publicação: 2024-09-18 08:55:52

Especialista em Direito do Trabalho explica quais protocolos e acordos a empresa deve tomar com o funcionário

Continue lendo...

Autor: Site Site do terra | Publicação: 2024-03-26 09:32:42

participação na Caravana Federativa no Ceará

Continue lendo...

Autor:

Fonte: Editoria: IBGE | Débora Silva Costa

08/12/2023 18h00 | Atualizado em 08/12/2023 18h03

| Publicação: 2023-12-11 08:42:05

Aniversariantes
BRUNO ALCANTARA BUIQUE VIEIRA
ELIENE DE SANTANA OMES DE SOUZA
LIDINALVA DA SILVA LIMA
ANTONIO GUEDES DE SOUZA
ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA
IRENE DE JESUS SANTANA
MARIA DA CRUZ CAMPELO DA SILVA SANTOS
AIDIL GUIMARAES MORAIS
Descubra como os desdobramentos das relações de trabalho da economia gig para os trabalhadores de aplicativos e as oportunidades e desafios que esses profissionais enfrentam
Qual é o seu estado?
Cliqui aqui, e saiba mais...
Na última segunda-feira (04/12), a União Geral dos Trabalhadores (UGT), em parceria com o Instituto Pró-Vítima, deu um passo significativo na luta contra a violência e em prol da defesa pessoal. O evento de lançamento do Projeto Defenda-se - Workshop de Defesa Pessoal foi sediado na própria sede da Central, trazendo à tona questões fundamentais para a segurança e empoderamento, especialmente das mulheres.
Foi assinada o termo aditivo da cct lojas e departamentos 2023~2024
Convençãoo Coletiva de Supermercados e atacados
Vigência: 2023-2024
Prosind Web
Denúncias
Paceiros
Locução, Eventos e Animações

Rádio 88FM
Links Úteis
Mídias Sociais
© SEC - Camaçari e Dias D'Ávila - Ba. Todos os direitos reservados | Desenvolvimento RobertoLM - roberto.lmoreira@gmail.com