O próximo feriado nacional da Paixão de Cristo, nesta sexta-feira, 29, está gerando expectativa para um "feriadão" prolongado para muitos trabalhadores. Porém, para alguns empregados, o descanso não será uma realidade.
Segundo a CLT, no artigo 70, fica determinado que o trabalho no feriado é proibido para os empregados. Porém, é um artigo que tem exceções, então se você tem uma empresa que trabalha com serviços essenciais, ela pode, nesse caso, exigir o trabalho desses empregados.
Por isso, nem todos os trabalhadores irão conseguir a tão sonhada folga prolongada e, em alguns casos, terão que trabalhar em regime de plantão durante quatro dias. Para quem trabalha, nesta data, a lei prevê algumas regras específicas.
Em entrevista ao site do Terra, Alexandre Lunardi, professor especialista em Direito do Trabalho na Universidade Anhembi Morumbi, explicou em quais casos o funcionário não pode se recusar a trabalhar caso seja escalado e quais os acordos a empresa deve cumprir caso escale o funcionário.
• Se o empregado foi escalado para trabalhar no dia do feriado, ele não pode faltar sem justificar a sua ausência. Se ele faltar, vai ser descontado o dia de trabalho;
• Se a falta não for justificada, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa;
• Caso o funcionário seja escalado para trabalhar no feriado, ele tem direito a uma folga em outro dia;
• Se a empresa não conceder essa folga para o empregado, ele terá direito a receber esse dia em dobro.
Ainda segundo a CCT vigente, a empresa terá que arcar com o transporte desse dia, bem como a alimentação e uma bonificação no mesmo dia, com natureza indenizatória. para mais detalhes, Veja a convenção coletiva de trabalho vigente.
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Os diretores da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Luiz Carlos Motta (Presidente), Lourival Figueiredo Mello (Secretário-Geral) e Guiomar Vidor (Negociação Coletiva Relações do Trabalho) assinaram, dia 31 de julho, acordo com o Grupo Carrefour que, conforme o documento, “tem como objetivo implantar medidas compensatórias e mitigatórias dos efeitos da compra das empresas do Grupo BIG.” Pelo Grupo assinou Alberto Lacerda, gerente de Relações Sindicais.
Fonte: Editoria: IBGE | Débora Silva Costa
08/12/2023 18h00 | Atualizado em 08/12/2023 18h03
| Publicação: 2023-12-11 08:42:05